Termos do credenciamento

Condições gerais para participação no programa de credenciamento da Rede Credenciada Global Imóveis.

Atualizado em maio de 2026

1. Objeto

O credenciamento habilita o corretor ou captador parceiro a originar e apresentar imóveis à estrutura organizada pela Global, sem garantir exclusividade, volume ou resultado.

2. Requisitos

Cadastro completo, veracidade das informações, CRECI ativo quando aplicável, e aprovação pelo compliance. O captador parceiro tem papel restrito à indicação.

3. Submissão de imóveis

Os imóveis devem ser apresentados com informações verídicas e, quando possível, documentação de suporte. A triagem e a due diligence precedem qualquer tratativa.

4. Remuneração

A remuneração por operação concretizada é definida em instrumento próprio, observada a ordem de liquidação da operação. Não há remuneração por mera inscrição ou submissão.

5. Confidencialidade e não circunvenção

O credenciado preserva sigilo sobre informações da rede, das partes e das operações, e não contorna a estrutura para tratar diretamente partes apresentadas pela rede.

6. Ausência de vínculo

O credenciamento não cria vínculo empregatício, societário automático ou representação. É uma relação de rede regida por este termo e pelo instrumento específico de cada operação.

7. Encerramento

O credenciamento pode ser encerrado a qualquer tempo em caso de violação dos termos, informação falsa, risco reputacional ou descumprimento de compliance.